SERVIÇOS

Comitê de Monitoramento e Avaliação da Covid-19


Instituído em março de 2020, por meio da Portaria nº 134/2020 – GR/UEMASUL, o Comitê de Monitoramento e Avaliação da UEMASUL foi criado para acompanhamento das ações de prevenção e enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, no âmbito da universidade. O comitê está organizado nos eixos Administrativo, Ensino, Pesquisa e Extensão, Promoção à Saúde e Comunicação, e realiza reuniões regulares para analisar a situação epidemiológica da Covid-19 na Região Tocantina e discutir as ações necessárias a serem adotadas na UEMASUL.

São ações elaboradas pelo Comitê de Monitoramento e Avaliação da UEMASUL e implementadas na universidade, em todos os seus campi:


Distanciamento Social


  • O distanciamento social recomendado é de 2 metros entre as pessoas. Os espaços devem ser organizados de modo a possibilitar a manutenção dessas distâncias.
  • Orientar e disponibilizar sinalização referente aos distanciamentos mínimos nos locais de atendimento, para evitar aglomerações de todo tipo.
  • Sinalizar de forma clara o modo seguro de ocupação dos espaços e manter sinalização de orientação aos usuários visível em cada ambiente.
  • Indicar, por elementos de comunicação visual dispostos em local de grande visibilidade no ambiente, o número máximo de pessoas permitidas simultaneamente.
  • Evitar a realização de reuniões presenciais. Optar por reunião mediada por tecnologias digitais.


Uso de máscara


  • Obrigatório o uso correto da máscara durante a permanência na Universidade. Ou seja, cobrindo totalmente o nariz, a boca e o queixo, e que não fique folgada no rosto, especialmente nas laterais.
  • Trocar a máscara a cada 3 horas ou quando estiver úmida.


Ventilação dos ambientes


  • Para as atividades administrativas, privilegiar a utilização de ventilação natural, mantendo as portas e janelas, possivelmente, abertas.
  • Evitar o uso de equipamento de ar condicionado.


Manutenção dos Protocolos Sanitários


  •  Realizar a aferição de temperatura, empregando dispositivo sem contato físico, de todos antes da entrada na Universidade.
  • Manter o abastecimento dos dispensadores de álcool gel.
  • Manter abastecidos os pontos de lavagem de mãos nas áreas de circulação.
  • Higienizar os equipamentos e mobiliário antes e depois de cada utilização, com álcool líquido 70% (ou outro produto especificamente recomendado), de equipamentos e materiais de uso compartilhado.
  • Higienizar as mãos no ato do registro de retirada e devolução das chaves.
  • Instalar tapetes sanitários nas entradas dos prédios.
  • Capacitar trabalhadores que atuam nas portarias e equipá-los com protetores faciais.
  • Retorno do agendamento para realização de atendimento à comunidade, evitando a aglomeração de pessoas em determinados setores da universidade.
  • Redobrar os cuidados e atenção à presença de estudantes no desenvolvimento de atividades de pesquisa. Evitar a aglomeração nos laboratórios e adotar medidas de orientação à manutenção da segurança sanitária.

IMPORTANTE: todas as recomendações apresentadas se aplicam, também, às instalações laboratoriais ou espaços e cenários de prática, os quais deverão, ainda, obedecer às normas, protocolos e recomendações específicas de biossegurança estabelecidas localmente pelas instâncias competentes.


Ações Educativas


  • Desenvolver atividades informativas (uma espécie de roda de conversa, mediada por tecnologias digitais) com os estudantes em horário de aula em parceria com os professores.
  • Intensificar a campanha do uso obrigatório da máscara e de conscientização no cumprimento das medidas de segurança.
  • Treinamento com os responsáveis por aferir a temperatura.
  • Evitar a realização de reuniões presenciais. Optar por reunião remota mediada por tecnologias digitais.

Identificação e acompanhamento de indivíduos com suspeita ou confirmação de Covid-19, contactantes e resposta imediata para conter surtos


  • A vigilância deverá ser rigorosa para a detecção precoce de casos e controle de surtos.
  • O esforço principal será evitar que pessoas com sintomas de Covid-19 ou em contato com pessoas com Covid-19 circulem nos espaços físicos da universidade.
  • O servidor que tiver suspeita ou confirmação de Covid-19 ou tiver contato com caso confirmado deve comunicar imediatamente à chefia imediata e à Coordenação de Gestão de Pessoas para que possam ser tomadas as medidas sanitárias o mais rápido possível, como tentativa de mitigar o aparecimento de novos casos.
  • Promover campanhas de divulgação interna com medidas de prevenção e conduta para as pessoas que apresentarem sintomas de Covid-19 e contactantes.
  • O servidor que tiver febre ou outros sinais e sintomas suspeitos de Covid-19 deverá informar ao chefe imediato e à Coordenação de Gestão de Pessoas CGP/PROPLAD, bem como permanecer em casa até que se recupere (verificar junto à CGP as normas de afastamento).
  • Disponibilizar, na página da UEMASUL, formulário de monitoramento de casos suspeitos e confirmados de COVID.
  • Quando um servidor apresentar confirmação de Covid-19 todos que tiveram contato com ele deverão ficar afastados das atividades presenciais por 7 dias, passando a realizar as atividades remotamente.

Instruções Normativas

As Instruções Normativas trazem, de forma detalhada, todas as orientações e determinações no âmbito da UEMASUL. Clique abaixo para fazer o download.

Data de publicação Nº da IN (GR/UEMASUL)
13/03/2020 Instrução Normativa nº 01/2020
23/03/2020 Instrução Normativa nº 02/2020
07/04/2020 Instrução Normativa nº 03/2020
13/04/2020 Instrução Normativa nº 04/2020
22/04/2020 Instrução Normativa nº 05/2020
05/05/2020 Instrução Normativa nº 06/2020
29/05/2020 Instrução Normativa nº 07/2020
14/06/2020 Instrução Normativa nº 08/2020
01/07/2020 Instrução Normativa nº 09/2020
17/07/2020 Instrução Normativa nº 10/2020
03/08/2020 Instrução Normativa nº 11/2020
17/08/2020 Instrução Normativa nº 12/2020
01/09/2020 Instrução Normativa nº 13/2020
16/09/2020 Instrução Normativa nº 14/2020
22/10/2020 Instrução Normativa nº 15/2020
2021
08/02/2021 Instrução Normativa nº 01/2021
01/03/2021 Instrução Normativa nº 02/2021
05/03/2021 Instrução Normativa nº 03/2021
13/03/2021 Instrução Normativa nº 04/2021
13/03/2021 Instrução Normativa nº 05/2021
27/03/2021 Instrução Normativa nº 06/2021
04/04/2021 Instrução Normativa nº 07/2021
11/04/2021 Instrução Normativa nº 08/2021
17/04/2021 Instrução Normativa nº 09/2021
25/04/2021 Instrução Normativa nº 10/2021
02/05/2021 Instrução Normativa nº 11/2021
08/05/2021 Instrução Normativa nº 12/2021
23/05/2021 Instrução Normativa nº 13/2021
23/05/2021 Instrução Normativa nº 14/2021
07/06/2021 Instrução Normativa nº 15/2021
14/06/2021 Instrução Normativa nº 16/2021
21/06/2021 Instrução Normativa nº 17/2021
28/06/2021 Instrução Normativa nº 18/2021
07/07/2021 Instrução Normativa nº 19/2021
07/07/2021 Instrução Normativa nº 20/2021
07/07/2021  Instrução Normativa nº 21/2021
2022 
28/01/2022 Instrução Normativa nº 01/2022
14/02/2022 Instrução Normativa nº 02/2022
06/06/2022 Instrução Normativa nº 03/2022 
07/07/2022 Instrução Normativa nº 04/2022
18/11/2022 Instrução Normativa nº 05/2002

Acesse a Folha informativa COVID-19, da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), onde você pode encontrar informações orientaçções da OMS sobre o atual surto de doença por coronavírus (COVID-19), tais como ações de proteção, perguntas e respostas frequentes, diretrizes técnicas, dicas de viagem, dicas para a comunidade a respeito de rumores, entre muitos outros.


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