Estágio e Monitoria
Segundo o Artigo 1º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 (BRASIL, 2008), o estágio é um ato educativo, escolar, supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho. Seu objetivo é o preparo para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
O estágio e a monitoria da UEMASUL apresentam como filosofia, o desenvolvimento, a responsabilidade e o incentivo à formação de jovens e adultos para o mundo do trabalho, e para o exercício cidadão no campo profissional. Essa filosofia baseia-se também no princípio da sustentabilidade, de forma que proporcione aos discentes uma visão holística dos problemas ambientais e sociais que assolam o mundo globalizado em que vivemos. Logo, o futuro profissional que passa pelo estágio e pela monitoria, torna-se apto a desenvolver metodologias e soluções que virão a contribuir para a melhoria das questões ambientais e sociais.