Professores substitutos da UEMASUL serão remunerados pela titularidade
A resolução com a nova regra foi anunciada pela reitora durante reunião com os professores.
Na tarde desta terça-feira, 13, a reitora Luciléa Ferreira Lopes Gonçalves reuniu-se com os professores para anunciar a nova regra de remuneração para contratação de professores substitutos. A resolução Ad referendum nº 246/2023 – CONSUN/UEMASUL, alterando o anexo único da resolução nº 237/2023 – CONSUN/UEMASUL, que regulamenta as normas e procedimentos para contratação de professor substituto para Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão (UEMASUL), foi assinada na segunda-feira, 12, e publicada nesta terça-feira, 13, aqui no site.
De acordo com a reitora, desde o ano de 2022, a UEMA e UEMASUL buscavam uma forma legal para remuneração dos professores seletivados. “Verificamos que havia segurança jurídica para fazermos a alteração sem a mudança na lei. O que as reitorias das universidades entendem hoje é que, observando a legislação vigente, constata-se que o salário do professor substituto é o salário inicial da carreira do Magistério Superior, ou seja, do auxiliar, do mestre e do doutor. Este ano, com a eleição do professor Walter Canalles, voltamos a nos reunir e agora temos essa interpretação de que há uma segurança jurídica e autonomia da UEMA e UEMASUL para essa decisão”.
A reitora afirmou ainda que a alteração é mais um avanço na valorização do trabalho dos professores. “Mediante essa análise minuciosa, mudamos um elemento da nossa resolução nº 237/2023 – CONSUN/UEMASUL, que foi aprovada recentemente, para acrescentarmos somente essa questão sobre o pagamento dos professores substitutos conforme a tabela de remuneração inicial da carreira do Magistério Superior. Com isso avançamos em relação ao reconhecimento do trabalho e da formação dos professores”.
Os editais serão retificados e adequados para que nos próximos processos seletivos os professores sejam beneficiados com essa forma de pagamento pela titularidade. A resolução entra em vigor nesta data, para os contratos assinados em data posterior a sua vigência.
O Art. 1º do Anexo único da resolução nº 237/2023 – CONSUN/UEMASUL passa a ter a seguinte redação:
“Art.1º (…)
- 1º A contratação de professor substituto será realizada mediante Processo Seletivo Simplificado composto de Prova Didática (de caráter eliminatório e classificatório) e de Prova de Títulos (de caráter classificatório) e fica limitada ao regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais.
- 2º A remuneração do professor substituto será de acordo com os valores dos vencimentos fixados para a referência inicial das classes integrantes da carreira do Grupo Ocupacional Magistério Superior – MAS, de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação (Auxiliar I, Assistente I e Adjunto I)”.