Comissão Própria de Avaliação – CPA
Avaliação e Autoavaliação Institucional
A política de avaliação do ensino superior está disciplinada pela lei 10861/04 que estrutura um Sistema Nacional de Avaliação do Educação Superior (SINAES). Esta lei define como objetivo da avaliação institucional a identificação do perfil e do significado da atuação das Instituições de Ensino Superior (IES) (art 3°) ao mesmo tempo que estabelece seus resultados como referência básica para a regulação e supervisão da educação superior (art 1°, Parágrafo Único).
O SINAES estabelece as referências gerais que orientam a avaliação das instituições, dos cursos e dos alunos.
A avaliação dos alunos de graduação tem como subsídio o Exame Nacional de Desempenho Docente (ENADE), que resulta no Conceito Enade.
O Conceito Enade é apenas um dos produtos do ENADE, chamados de indicadores de qualidade da educação superior, que elaborados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Os demais são o Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD), que representa uma estimativa de mensurar o quanto do desempenho dos estudantes no Enade se deve ao curso de graduação (tendo o desempenho no Enem como referência); o Conceito Preliminar de Curso (CPC), uma estimativa da qualidade dos cursos de graduação envolvendo o desempenho no ENADE e as condições de oferta do curso; além destes há também o Índice Geral de Cursos (IGC), uma estimativa da qualidade das instituições que sintetiza os demais indicadores e elementos da avaliação da pós graduação.
A avaliação institucional é concebida no SINAES como processo específico que obedece à complexidade das atividades das IES, e que em razão disso, deve se voltar para, ao menos, as seguintes dimensões institucionais, organizadas em eixos (art 3°):
EIXO 1: Planejamento e Avaliação Institucional
Dimensão 8 – Planejamento e Avaliação
EIXO 2: Desenvolvimento Institucional
Dimensão 1 – Missão e PDI
Dimensão 3 – Responsabilidade Social
EIXO 3: Políticas Acadêmicas
Dimensão 2 – Políticas para o Ensino, Pesquisa e Extensão
Dimensão 4 – Comunicação com a sociedade
Dimensão 9 – Políticas de Atendimento aos Discentes
EIXO 4: Políticas de Gestão
Dimensão 5 – Políticas de Pessoal
Dimensão 6 – Organização e Gestão da Instituição
Dimensão 10 – Sustentabilidade Financeira
EIXO 5: Infraestrutura Física
Dimensão 7 – Infraestrutura Física
O SINAES compreende a avaliação como processo interno e externo, sendo estas últimas conduzidas por comissões nomeadas pelos órgãos supervisores dos sistemas de ensino (INEP para instituições federais e privadas e seus respectivos cursos presenciais, além de cursos EAD de todas as IES; e Conselhos Estaduais de Educação para as IES Estaduais e seus cursos presenciais).
Para a avaliação interna, ou autoavaliação, o SINAES determina a criação de uma Comissão Própria de Avaliação em cada IES, com a participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica e de representantes da sociedade civil.
Além da CPA, a Uemasul também possui Comissões Setoriais de Avaliação (CSAs) responsáveis pela avaliação no âmbito dos Centros da Universidade.
Documentos
Portaria nº 4292022 – GR/UEMASUL – Composição de membros da CPA |
Relatórios
Relatório de Autoavaliação Institucional 2019 | |
Relatório de Autoavaliação Institucional 2020 | |
Relatório de Autoavaliação Institucional 2021 |
Relato institucional
Relato Institucional 2017-2021 |
Legislação
Lei do SINAES |