Publicada a Instrução Normativa 07/2021
Algumas atividades funcionarão de forma híbrida e com revezamento de servidores, não podendo ultrapassar 50% da capacidade física de cada lotação.
A Instrução Normativa nº 07/2021 foi publicada no dia 04 de abril e é válida até o dia 11. O documento considera o cenário epidemiológico e sanitário relativo à COVID-19 em toda a área de abrangência da UEMASUL (campi Açailândia, Estreito e Imperatriz), com orientações detalhadas à comunidade.
Entre as recomendações, permanecem suspensas as atividades presenciais de naturezas administrativa e acadêmica nos campi, salvo aquelas de caráter essencial, que funcionarão de forma híbrida e com revezamento de servidores, não podendo ultrapassar 50% da capacidade física de cada lotação:
a) Serviços de Segurança Patrimonial e Vigilância;
b) Serviços de Conservação e Limpeza;
c) Serviços de processamento e pagamento de despesas de pessoal, de despesas de custeio e demais despesas correntes;
d) Serviços de tecnologia digital de informação e comunicação para suporte ao ensino remoto e demais atividades essenciais;
e) Serviço de protocolo;
f) Fiscalização contratual de manutenção predial, obras e serviços essenciais; e
g) Execução de serviços de laboratório de experimentos de atividades de pesquisa em andamento que sejam inadiáveis.
Atividades presenciais como reuniões, aulas práticas e atividades de campo, entre outras, também estão suspensas. Em caráter excepcional, será permitido o acesso para conclusão de atividades em andamento dos projetos de pesquisa que tenham financiamento por agências de fomento ou pela UEMASUL.
A IN nº 07/2021 cumpre determinações do Governo do Estado, por meio do Decreto no 36.601, de 19 de março de 2021, conforme orientações do Comitê de Monitoramento e Avaliação (CMA), devido ao aumento de casos da COVID-19 em todo o estado do Maranhão, em Imperatriz e região. Acesse aqui o documento.